|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.09.18  |  Dano Moral   

Filho de portuário que morreu de câncer na laringe pela exposição a ácido sulfúrico deve ser indenizado no Rio Grande do Sul

O filho de um ex-empregado da Superintendência do Porto de Rio Grande, que morreu de câncer na laringe em 2015, deve receber 200 mil reais de indenização por danos morais. A doença que atingiu o pai do reclamante teve como causa provável a inalação de névoas de ácido sulfúrico, devido à atuação durante o acidente com um navio em 1998.

Na ocasião, cerca de 12 mil toneladas de ácido tiveram que ser bombeadas do navio para o mar, situação que pode ter conexão com a doença que vitimou o então guarda portuário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O Rio Grande do Sul deve arcar solidariamente com o pagamento da indenização, já que a Superintendência é uma autarquia vinculada ao Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na petição inicial, o filho do guarda portuário informou que o pai trabalhou no Porto entre 1990 e 2007, quando foi aposentado por invalidez. Ao pleitear a indenização, argumentou que o pai estava em serviço durante o acidente com o navio, de propriedade de uma empresa da Suíça, que atracou no porto em agosto de 1998 carregado com 12 mil toneladas de ácido sulfúrico. O material seria utilizado pelas empresas para fabricação de fertilizantes, mas, devido a um problema na pressão das bombas, a carga vazou para o casco do navio. Pelo risco de explosão, o produto teve que ser bombeado para o canal do Porto, com o restante sendo descartado na saída para a Lagoa dos Patos e em alto mar. Esse procedimento ocorreu entre setembro de 1998 e abril de 1999.

O guarda portuário, como alegou o filho, trabalhava cerca de 50 metros do navio e em diversas ocasiões precisava entrar na embarcação para acompanhar pessoal autorizado. Segundo informou, dos nove guardas que trabalharam na proteção do navio, cinco morreram de câncer no decorrer dos anos. Como último argumento, frisou que a autarquia não teria fornecido equipamento adequado para que o trabalhador atuasse com segurança no acidente de grandes proporções.

Em 1ª instância, no entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande considerou não haver provas de relação de causalidade entre a exposição do trabalhador ao ácido sulfúrico e o surgimento do câncer de laringe. Como embasamento, a magistrada que atuou no caso utilizou laudos médicos anexados ao processo e já utilizados em outra ação, referentes a um trabalhador que faleceu em virtude de câncer no testículo e nas células germinativas. Segundo os especialistas que produziram os documentos, o desenvolvimento desse tipo de câncer não teria relação com a exposição ao ácido. Entretanto, como observou o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do recurso apresentado pelo filho do trabalhador ao TRT-RS, um estudo da Organização Mundial da Saúde, anexado ao processo pelos próprios peritos que se debruçaram sobre o caso do guarda portuário que morreu de câncer no testículo e nas células germinativas, informava que, de fato, não havia sido detectada causalidade entre os diversos tipos de câncer e a exposição a ácidos inorgânicos fortes, com exceção, justamente,  dos cânceres de laringe e de pulmão.

Com base em certidões de óbito constantes dos autos, o magistrado também ressaltou que outros quatro colegas do pai do reclamante morreram de câncer, sendo que, em um dos casos, a doença atacou a laringe e, nos demais, o pulmão. Portanto, baseado no estudo e na falta de provas quanto ao fornecimento de equipamentos adequados, o desembargador determinou o pagamento da indenização. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

Fonte: TRT4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro