|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.16  |  Família   

Filho gaúcho cobra pensão alimentícia do pai após completar maioridade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em um caso que envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de idade, contra o pai com objetivo de cobrar pensão alimentícia. O valor cobrado é de R$ 52.248,00. Em defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade. Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação socioeconômica com o filho.

O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de pensão alimentícia. O responsável ainda procurou o STJ. O relator do caso na 3ª Turma, ministro Villas Bôas Cueva, citou o entendimento dos magistrados de que, apesar de a maioridade não fazer interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante contraditório”. No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a necessidade da pensão.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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