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NOTÍCIA

22.09.16  |  Dano Moral   

Família gaúcha será indenizada por morte de criança em escola estadual

Criança se pendurou a uma trava de futebol quando o objeto se desprendeu do chão fazendo com que ela batesse a cabeça na quadra. Segundo uma testemunha, a trave, amarrada com algumas cordas, não estava completamente presa ao chão, já que algumas tábuas estavam soltas.

O Governo do Rio Grande do Sul deverá indenizar uma família devido a morte de uma criança após ela cair de uma trave em escola estadual do município de São Pedro do Butiá. A decisão é do juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo, Marco Antônio Pires.

O menino estava brincando durante a aula de educação física quando se pendurou a uma trave de futebol. O objeto se desprendeu do chão, e a criança caiu, batendo a cabeça na quadra. Segundo uma testemunha, a trave, amarrada com algumas cordas, não estava completamente presa ao chão, já que algumas tábuas estavam soltas.

A família ajuizou ação pedindo a condenação do Estado por dano material, extrapatrimonial e pensionamento. O juiz Marco Antônio Pires aceitou o pedido com base na responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6 da Constituição Federal). O magistrado destacou que o Governo foi notificado diversas vezes sobre a situação precária da quadra da escola.

A indenização foi fixada em R$ 88 mil por dano extrapatrimonial, além de pensionamento no valor de 2/3 do salário-mínimo nacional vigente, reajustável na forma da lei federal, com redução para 1/3 após 13 anos (data que faria 25 anos), até a data em que a vítima completaria 74 anos.

Processo nº 043/11200018694

Fonte: TJRS

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