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NOTÍCIA

01.09.17  |  Estudantil   

Falha da Caixa, ao processar pagamento de mensalidade, gera indenização a estudante de São Paulo

Segundo o processo, a estudante foi impedida de entrar no campus da faculdade, onde estudava, sob alegação de inadimplência ocasionada por falha no processamento bancário.

Uma estudante que foi impedida de entrar na faculdade, por erro de seu banco quanto ao processamento do pagamento das mensalidades, deve ser indenizada. Foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o processo, a estudante foi impedida de entrar no campus da faculdade, onde estudava, sob alegação de inadimplência ocasionada por falha no processamento bancário. A estudante havia efetuado o pagamento da mensalidade referente ao mês de maio de 2007 em uma casa lotérica. Posteriormente, ficou comprovada a falha no processamento bancário, gerando a indenização por danos morais.

No 1º grau, a indenização foi fixada em 10 salários mínimos (9 mil e 370 reais), mas a estudante não ficou satisfeita com o valor e recorreu ao TRF-3, solicitando a elevação do valor da indenização para 100 salários mínimos. Contudo, a 11ª Turma, por unanimidade, negou o pedido de majoração da condenação, considerando o valor estabelecido pela sentença adequado diante das circunstâncias do caso concreto.

“Não houve inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, como decorrência da equivocada alegação de inadimplência, sendo que o fato repercutiu apenas entre os colegas do mesmo período da apelante. Dessa forma, o valor da indenização deve ser mantido em 10 salários mínimos (R$ 9.370 em 2017), o que se mostra suficiente para fazer frente ao ilícito praticado”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0012288-32.2007.4.03.6105/SP

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur

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