|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.12  |  Legislação   

Extinta ADI contra ato já revogado

Decisão foi tomada pelo STF em ação relacionada com o TST.

Diante da revogação da Instrução Normativa (IN) nº 7/96 do TST, o ministro do STF, Dias Toffoli, julgou extinta a ADI 3082, sem analisar o mérito. A ação foi proposta na Corte pelo procurador-geral da República contra dispositivo da IN nº 7, que dispunha sobre admissão de servidores portadores de necessidades especiais.

A ação chegou ao STF em 2003 e questionava o item 6 da Instrução Normativa TST 7/96. A ADI foi liberada para julgamento mas, em seguida, informou o ministro Dias Toffoli, o TST comunicou ao Supremo que a instrução havia sido revogada.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica quanto à prejudicialidade da ADI por perda superveniente de objeto, quando sobrevem a revogação da norma questionada. Com esse argumento, o ministro determinou o arquivamento da ADI 3082. (ADI 3082).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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