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NOTÍCIA

06.09.17  |  Estudantil   

Estudantes do EJA devem ter curso técnico com abordagem pedagógica diferenciada, afirma TRF4

Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, a legislação almeja preservar as particularidades dos alunos do ensino médio e dos alunos do EJA.

O público estudante na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) apresenta maior dificuldade em conciliar estudo e trabalho, sendo necessária, para obtenção de sucesso no curso, uma abordagem pedagógica diferenciada, com flexibilidade de horários. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que alunos do EJA pudessem se matricular nos mesmos cursos técnicos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), oferecidos para estudantes do ensino médio.

O MPF ajuizou uma ação no segundo semestre de 2015, após uma reclamação de uma estudante do EJA de Criciúma (SC) que teve o pedido de matrícula negado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao tentar realizar o curso técnico de Segurança do Trabalho. O Ministério Público requereu que as vagas remanescentes do Senai fossem destinadas a alunos do EJA, como forma de preservar o princípio da igualdade. O pedido foi julgado improcedente pela 4ª Vara Federal de Criciúma, levando o MPF a recorrer ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, a legislação almeja preservar as particularidades dos alunos do ensino médio e dos alunos do EJA: “O público estudante na modalidade EJA apresenta maior dificuldade em conciliar estudo e trabalho, sendo necessária, para obtenção de sucesso no curso, uma abordagem pedagógica diferenciada, com flexibilidade de horários”, afirmou o magistrado. “Tendo em vista as particularidades de cada público alvo dos diversos cursos do Pronatec, não verifico ofensa ao princípio da igualdade e mantenho a sentença”, concluiu o magistrado.

5010686-11.2015.4.04.7204/ TRF

Fonte: TRF4

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