|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.13  |  Estudantil   

Estudante impedida de se matricular em universidade ganha ação na Justiça

No dia de efetuar a matrícula, percebeu que havia perdido documentos de identificação. Orientada pela universidade, a estudante registrou boletim de ocorrência. Porém, ainda assim teve a matrícula negada.

Foi mantida decisão que garantiu a realização da matrícula de uma estudante no curso de Geografia da Universidade Regional do Cariri (Urca). A decisão, proferida, da 6ª Câmara Cível do TJCE, teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Conforme os autos, a moça prestou vestibular para a instituição de ensino, no processo seletivo 2008/1, sendo aprovada dentro do número de vagas. No dia de efetuar a matrícula, percebeu que havia perdido documentos de identificação. Orientada pelo Departamento de Ensino e Graduação da universidade, a estudante registrou boletim de ocorrência. Porém, ao retornar ao local para efetivar o procedimento de ingresso no curso, teve a matrícula negada.

Por esse motivo, ela impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra a Urca. Segundo a estudante, o edital do concurso determina que, em caso de perda, extravio, furto ou roubo dos documentos de identificação, o candidato poderá apresentar boletim de ocorrência para a efetivação da matrícula.

Devidamente notificado, o reitor da universidade não apresentou contestação. Em junho de 2010, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Crato confirmou liminar anterior e concedeu a segurança para que seja reconhecida a matrícula e o direito de cursar a faculdade.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram enviados ao TJCE para reexame.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, "constata-se que a autoridade impetrada cometeu ato ilegal ao indeferir a matrícula, vez que [a estudante] cumpriu efetivamente a exigência estabelecida no edital do certame nos casos de perda do documento de identificação. Ademais, impedir, por simples exigência burocrática, que um estudante, devidamente aprovado dentro do número de vagas, tenha acesso à universidade, é desconsiderar os princípios que regem a Carta Magna, mormente no que diz respeito à previsão de ser a educação um direito de todos".

Processo: 0000159-06.2008.8.06.0038

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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