|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.11  |  Concursos   

Estudante aprovada em vestibular requer prova reclassificatória do ensino médio

O juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Eduardo Perez Oliveira, deferiu pedido de realização de prova reclassificatória para conclusão da 3ª série do ensino médio pleiteado por uma estudante. A jovem, que ainda não concluiu o ensino médio, foi aprovada para o curso de Medicina na Universidade Federal de Goiás.

Ela solicitou a concessão de liminar para que seja determinada a realização da prova reclassificatória ou a permissão para cursar simultaneamente o ensino médio e o superior. A autora fundamentou seu direito na Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/96, que permite a reclassificação do aluno conforme a comprovação de sua capacidade.

“É certo que a regra é a conclusão ordinária do ensino médio para posterior ingresso no ensino superior. Contudo, tal regra comporta exceções previstas no próprio texto constitucional e na Legislação ordinária”, salientou o magistrado. Eduardo Perez se baseou no inciso V, do artigo 208, da Constituição Federal, que garante “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

O juiz recebeu a emenda à petição inicial e deferiu a antecipação de tutela determinando que a instituição de ensino proceda o exame classificatório no prazo de 15 dias. Caso a aluna seja aprovada, será emitido certificado de conclusão do ensino médio.

 

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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