|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.17  |  Dano Moral   

Estado condenado a indenizar por envenenamento em escola gaúcha

 De acordo com a decisão da juíza, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, o Estado do Rio Grande do Sul terá de pagar 20 mil reais a título de danos morais a cada um dos autores da ação.

No início de agosto de 2011, ganhou as manchetes o caso de envenenamento com raticida na Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Pacheco Prates no Bairro Belém Velho, em Porto Alegre. Crianças e servidores foram intoxicados. Na Justiça, além do desdobramento criminal - em que a merendeira responde pela acusação de 39 tentativas de homicídio -, o episódio teve definição na área cível em relação ao pedido de ressarcimento apresentado por 11 vítimas.

De acordo com a decisão da juíza, Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, o Estado do Rio Grande do Sul terá de pagar 20 mil reais a título de danos morais a cada um dos autores da ação. "Restou configurado o nexo de culpabilidade entre o fato gerador da responsabilidade e o dano, elemento indispensável para configuração da responsabilidade civil do Estado", entendeu a magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central. À época do ingresso da ação indenizatória, cerca de cinco meses após o evento, a alegação foi que as crianças permaneciam com sequelas, tanto físicas (dores de estômago), como psíquicas (pesadelos e medo de ir à escola). Também que a escola, corré, e o Estado agiram com negligência e imprudência ao contratar a funcionária que, indicaram os autores, tinha histórico de violência com alunos. Denunciaram ainda que os réus tentaram esconder o incidente dos pais.

Os réus, em síntese, rebateram, afirmando que não foram apresentadas provas do envenenamento nem perícia nos pratos (prova material). Afirmaram desconhecer antecedente criminal em relação à funcionária. Na avaliação da julgadora da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, o envenenamento é fato "incontroverso". Ela destacou que as crianças foram submetidas a exames sem o conhecimento dos pais ou responsáveis - que só ficaram sabendo do caso pela Imprensa e precisaram procurar os filhos em hospitais. "Evidente o abalo e a angústia sofrida pela parte autora durante o ocorrido, tudo devidamente comprovado pela documental e testemunhal", observou a julgadora. E completou: "Ora, a agente, dolosamente, envenenou a refeição que foi servida aos alunos e servidores, sendo, portanto, dano inerente ao fato, não exigindo prova de sua extensão". Cabe recurso da decisão (11200165129).

A juíza Taís Culau de Barros, da 1ª Vara do Júri, conduz a instrução do processo (21100856720) em que Wanuzi Mendes Machado é acusada de 39 tentativas de homicídio. Vinte e três destas vítimas, conforme a denúncia do Ministério Público, tinham entre 7 e 13 anos. No último dia 8, a ré foi ouvida em audiência. Após encerrar a instrução, a Juíza decidirá se a acusada será julgada por júri popular ou não. O processo tramita na Vara do Júri, instância que apura crimes contra a vida. A tramitação inclui recursos ao Tribunal de Justiça gaúcho e ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: TJRS

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