Decisão também determinou a afixação da lei que garante o benefício em tamanho e local visíveis na bilheteria da ré.
Um estabelecimento comercial do município de Guarujá (SP) foi condenado a conceder o benefício de meia-entrada a estudantes que utilizarem seus serviços, sob pena de multa diária de R$ 1mil. A decisão é da 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Uma entidade estudantil de Santos havia ajuizado ação para que a ré, que atua no ramo de entretenimento e apresentações musicais, cumprisse a Lei Estadual nº 7.844/92, que institui a cobrança de meia-entrada aos portadores de carteira de identificação estudantil (Une ou Ubes). O juízo de 1ª instância julgou o pedido improcedente, por entender que a autora não comprovou o descumprimento da legislação pela empresa.
Para a relatora do recurso da autora, Maria Lúcia Pizzotti, as provas trazidas aos autos dão conta de que o estabelecimento promove festas sem observar a concessão do benefício. "Ainda que incipiente, a autora fez prova dos fatos constitutivos de seu direito. As declarações trazidas ao feito são suficientes para corroborar com os fatos narrados na petição inicial, especialmente se considerada a praxe comercial dos estabelecimentos da natureza da empresa-ré (clubes, boates, ‘baladas’)", anotou em seu voto. "Notório que as ‘baladas’ praticam políticas de preço sem considerar o benefício da lei estadual ou, quando o consideram, não divulgam de forma adequada."
A magistrada, além de determinar que o estabelecimento permita o pagamento de meia-entrada aos portadores da carteira estudantil, também ordenou a afixação da referida lei em tamanho e local visíveis na bilheteria da ré.
Apelação nº 0012604-96.2006.8.26.0223
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759