|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.09.20  |  Diversos   

Entenda como funcionará o acesso ao Foro Central

Conforme noticiado no início da semana, os serviços do Foro da Capital retornarão ao atendimento presencial a partir da sexta-feira (3). A mudança acontece, observando o Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado, em face da Pandemia de COVID-19 e da transição da bandeira vermelha para a laranja em Porto Alegre. O acesso às unidades jurisdicionais, no entanto, acontecerá mediante prévio agendamento, bem como o agendamento de carga de autos para a advocacia.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça a importância dessa retomada sistemática pela administração do Tribunal e pelos diretores dos fóruns: “A Justiça é um serviço fundamental e, por isso, celebramos a reabertura dos fóruns. Essa decisão parte do pleito que a OAB encampou junto ao CNJ pela garantia de autonomia dos Tribunais, sempre visando a melhores condições de prestação jurisdicional neste difícil período de pandemia”, pontua.

Entenda como funcionarão os agendamentos aqui.

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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