|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.03.19  |  Dano Moral   

Engenheira que teve projeto de obra plagiado será indenizada em Minas Gerais

Para 18ª câmara Cível do TJ/MG, perícia comprovou que engenheiro plagiou projeto de colega.

Engenheira que teve projeto plagiado por colega de profissão será indenizada em 25 mil reais por danos morais. A decisão é da 18ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Consta nos autos que a autora, engenheira civil e sócia de uma empresa, foi contratada para elaborar um projeto arquitetônico para a construção de um prédio residencial.

Algum tempo depois, a irmã dela, que trabalhava na prefeitura do município onde a obra seria realizada, constatou que o projeto apresentado por outro engenheiro para aprovação era idêntico ao da autora. Ao tomar ciência disso, a engenheira ingressou na Justiça, requerendo indenização em virtude da cópia não autorizada de seu projeto. Em 1º grau, o engenheiro acusado de ter plagiado a obra foi condenado em 40 mil reais por danos morais. Ao analisar o caso, a 18ª câmara Cível do TJ/MG considerou que a resolução 67/13 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dispõe sobre os direitos autorais na arquitetura e urbanismo e estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais e direitos autorais referentes a projetos e demais trabalhos técnicos da área.

De acordo com o colegiado, a perícia técnica realizada nos autos constatou que o projeto apresentado pelo réu era idêntico ao produzido pela autora. “Com base nas conclusões técnicas alcançadas pelo i. Expert, não pode ser outra a conclusão senão a de que houve, sim, a reprodução, pelo réu, de forma substancialmente semelhante, da obra projetada pela autora, e sem a autorização desta, o que configura plagio”, pontuou o relator, desembargador João Cancio, no acórdão.

Ao ponderar que não existem parâmetros para a quantificação do dano moral no caso em questão, a câmara condenou o homem a indenizar a engenheira em 25 mil reais por danos morais.

Processo: 0028590-17.2010.8.13.0319

 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro