|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.17  |  Trabalhista   

Empresa que apresentou documento falso em licitação não pode contratar com a União por cinco anos

Em 2012, a empresa participou de uma licitação para a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de limpeza na Subseção da Justiça Federal de Guarapuava (PR). Entretanto, segundo as provas do processo, a empresa falsificou o atestado de capacidade técnica de 11 meses para 12 meses, que era o tempo requerido no edital.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sanção contra a Diversa Service Prestadora de Serviços, de Curitiba (PR), que apresentou um documento falsificado na licitação. O parecer da 4ª Turma manteve a decisão administrativa de 2012, que impediu a empresa de licitar e contratar com a União, os estados e os municípios, além de descredenciá-la nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de cinco anos.

Em 2012, a empresa participou de uma licitação para a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de limpeza na Subseção da Justiça Federal de Guarapuava (PR). Entretanto, segundo as provas do processo, a empresa falsificou o atestado de capacidade técnica de 11 meses para 12 meses, que era o tempo requerido no edital. Após a sentença, a prestadora de serviço apelou, alegando que apresentou os documentos ainda na fase de habilitação do processo licitatório, sendo que nem alcançou a fase de adjudicação, quando teria a concessão do contrato. Para a empresa, ela poderia ser passível de sanção somente na última fase da licitação, quando foi convocada.

Segundo o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo: “a penalidade aplicada estava prevista no edital, e se mostra adequada à situação posta. Ademais, considerando que as licitantes burlaram as regras e agiram em desacordo com a lei, cabe aplicar as sanções, com vistas a proteger o procedimento licitatório e a punir os concorrentes que se valem de artifícios para fraudar o certame. ”

Nº 5044753-37.2012.4.04.7000/TRF4

Fonte: TRF4

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