|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.19  |  Trabalhista   

Empresa indenizará trabalhador vítima de bullying após emagrecer mais de 30kg

Superior sugeria entre os demais trabalhadores que o funcionário emagreceu porque tinha AIDS.

Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª (TRT-18) região manteve condenação ao verificar que um dos coordenadores passou a sugerir, entre os demais trabalhadores, que o empregado emagreceu mais de 30 quilos por ser “portador do vírus HIV”.

O auxiliar de transporte relatou que pesava 112 quilos quando foi admitido na empresa, em 2014, mas que, em 2017, tomou a decisão de reduzir o peso, por meio de dietas e atividades físicas, com o objetivo de melhorar sua autoestima e qualidade de vida. O trabalhador disse que conseguiu perder 34 quilos e estava muito satisfeito com o resultado, até passar por situações constrangedoras dentro do seu local de trabalho. O empregado afirmou que o coordenador regional da empresa passou a constrangê-lo em várias ocasiões, questionando junto aos seus colegas de trabalho a causa do seu emagrecimento, afirmando que ele teria emagrecido devido ao fato de ter AIDS.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de 5 mil reais por dano moral. Relator, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho afirmou que não há dúvida de que o caso gera dano moral, “pois é cediço que a patologia que o coordenador afirmava que o reclamante era portador suscita estigma e preconceito”, afirmou. Ele considerou que o coordenador da empresa agiu com vontade consciente de provocar abalo moral ao trabalhador. Assim, manteve a decisão de 1º grau por entender que o valor fixado foi razoável.

Processo: 0011924-62.2017.5.18.0009

 

Fonte: Migalhas

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