|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.07  |  Trabalhista   

Empresa é condenada porque empregada era chamada de “pretume”, “macaca” e “tição

A empresa Ita Representações de Produtos Farmacêuticos S.A. foi condenada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar reparação por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, a uma ex-empregada ofendida pelos apelidos desrespeitosos com que era tratada pelos colegas e por sua supervisora quando em serviço.

A decisão é da 8ª Turma do TRT/MG, que aplicou o artigo 186 do Código Civil para responsabilizar a empregadora que, por sua omissão e negligência para com as normas de convivência no ambiente de trabalho, acabou causando danos à reclamante, tendo, portanto, a obrigação de indenizar.

Segundo voto da desembargadora Cleube de Freitas Pereira, relatora do recurso, “a empresa que zela pelo bom ambiente de trabalho estabelece diretrizes básicas de comportamento entre os empregados, inclusive, com proibições de utilização de ´apelidos´ dentro do estabelecimento, seja entre empregados, seja pelos supervisores de trabalho".

No caso julgado, as testemunhas confirmaram que a supervisora, a pretexto de repetir as brincadeiras costumeiras entre as colegas, sempre se referia à reclamante, mesmo em público, como "pretume", "macaca" ou "tição", de forma pejorativa, e que esta se mostrava ofendida, chegando a se queixar aos seus superiores.

Como a empresa não tomou nenhuma providência para reprimir, a Turma concluiu pela caracterização de omissão da empregadora, que deu causa ao constrangimento e humilhação noticiadas. Presentes, portanto, a culpa, o dano e o nexo causal, pressupostos do dever de indenizar. (RO nº 00701-2006-016-03-00-1 - com informações do TRT-3 e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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