|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.11.18  |  Diversos   

Empresa consegue admissão do seguro-garantia judicial para garantia de execução em São Paulo

A empresa impetrou Mandato de Segurança (MS) após ter negado pelo juízo da 13ª VT de São Paulo a admissão do seguro-garantia judicial, a fim de garantir a execução dos créditos deferidos e substituir a penhora.

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), determinou liminarmente em favor de uma empresa do ramo de tecnologia a admissão de seguro-garantia judicial para garantia de execução. Para a magistrada, a empresa conseguiu comprovar que tinha a quantia exigida para substituir a penhora. A empresa impetrou Mandato de Segurança (MS) após ter negado pelo juízo da 13ª VT de São Paulo a admissão do seguro-garantia judicial, a fim de garantir a execução dos créditos deferidos e substituir a penhora.

Ao analisar o pedido, a desembargadora constatou que o valor endossado na apólice pela empresa realmente observou o preconizado no dispositivo legal (art. 835, §2º do CPC/15) "Após a vigência da Lei nº 13.467/17, o seguro-garantia judicial passou a ser admitido como forma de garantia da execução, conforme nova redação do art. 882 do Norma Consolidada. (...) Nesse contexto, evidente a pertinência do direito material invocado pela requerente, pois a carta de fiança bancária e o seguro-garantia judicial no valor do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do atual CPC."

Assim, concedeu liminarmente a segurança e determinou a admissão do seguro-garantia judicial para garantia da execução.

Processo: 1002813-74.2018.5.02.0000

 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro