|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.19  |  Dano Moral   

Empregado que trabalhou em condições precárias de estrutura e higiene deve ser indenizado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu aumentar o valor da indenização deferida em 1ª instância para um ex-auxiliar de produção de uma empresa agroindustrial. Para os desembargadores, além do assédio moral sofrido pelo autor, fato que lhe deu direito a indenização de 12 mil reais, inicialmente, ele ainda trabalhava em local com condições precárias de estrutura e higiene. Em razão disso, o colegiado aumentou o valor da indenização por danos morais para 15 mil reais. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No 1º grau da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a juíza do Trabalho, Luciana Caringi Xavier, reconheceu, com base nas provas, que o auxiliar foi assediado por um colega com xingamentos, ameaças, imitações e insinuações de furto e de uso de drogas. Para a magistrada, o fato de a empresa ter tomado providências, contratando uma terceira pessoa para intermediar o contato entre o reclamante e o assediador, não afasta o abalo sofrido pelo empregado. Assim, deferiu a ele uma indenização no valor de 12 mil reais. Quanto à outra alegação do reclamante no processo, de que trabalhava em local com péssimas condições de saúde, infestado de ratos e baratas e com forte cheiro de urina e fezes, a juíza entendeu que essa situação não pôde ser constatada nas fotos juntadas aos autos. “Não obstante singelo e precário o mobiliário e as instalações do local de trabalho, este não pode ser reputado como prejudicial à saúde dos trabalhadores. As fotos não permitem constatar a presença de ratos, baratas, fezes, urina ou esgoto a céu aberto no local de trabalho”, ponderou a julgadora.

O reclamante recorreu, nesse aspecto, ao Tribunal. Para a relatora do acórdão, juíza convocada, Maria Silvana Rotta Tedesco, as fotografias evidenciam as péssimas condições de trabalho a que o reclamante era submetido, com cadeiras rasgadas, poeira, lixo e problemas estruturais. A desembargadora destacou trechos do depoimento da testemunha ouvida no processo: "as condições do setor de trabalho eram precárias, a situação das cadeiras, fios desencapados, sem nada de proteção, banheiro com 'cano todo estourado, puxa a descarga e dá para ver que a água enche, dá até um fedor', 'a cozinha cheia de ninho de rato, cocô de rato, a pessoa lanchava, deixava cair farelo e aparecia rato e barata'". Assim, a relatora votou pelo aumento da indenização por danos morais em mais 3 mil reais. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento, desembargadores Laís Helena Jaeger Nicotti e Fabiano Holz Beserra.

Fonte: TRT4

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