|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.16  |  Dano Moral   

Empregada gaúcha presa em operação policial em supermercado deve ser indenizada por danos morais

Na ocasião, o gerente da loja não estava presente, e a empregada foi levada como responsável pela irregularidade, embora trabalhasse no setor administrativo do supermercado.

Uma trabalhadora de um supermercado da região de São Borja deve receber R$ 135 mil por danos morais. Ela foi presa durante operação policial que encontrou 3,5 quilos de carne com validade vencida no estabelecimento. Na ocasião, o gerente da loja não estava presente, e a empregada foi levada como responsável pela irregularidade, embora trabalhasse no setor administrativo do supermercado. Posteriormente, ela também foi indiciada criminalmente pelo ocorrido.

A indenização foi definida em 1ª instância pela juíza Raquel de Souza Carneiro, da Vara do Trabalho de São Borja, e mantida pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Tanto a rede Walmart como a empregada ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo dados do processo, a empregada trabalha na rede de Supermercados Walmart desde 1998. Na época da ocorrência narrada no processo, em maio de 2013, ela atuava na contabilidade da unidade do estabelecimento. Por isso, apresentou à Polícia, durante a operação, notas fiscais com o objetivo de comprovar a origem lícita das carnes inspecionadas, mas acabou sendo presa por outro crime detectado em flagrante (carne vencida). Conforme alegou, o gerente e o subgerente da loja não estavam presentes no momento, e ela ficou detida por mais de dez horas em cela compartilhada com outras presas. Por considerar indevida a responsabilização, ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de reparar os danos sofridos.

Na 1ª instância, a juíza Raquel de Souza Carneiro concluiu que a empregada não poderia ser considerada responsável pela loja no momento da operação policial, já que trabalhava em setor administrativo e não detinha poder de mando em relação aos demais trabalhadores. Ainda, conforme análise da magistrada, não haveria como responsabilizá-la pelos prazos de vencimento das mercadorias, já que a reclamante trabalhava na área contábil do Supermercado. Nesse contexto, por considerar que a empresa foi negligente com a organização do trabalho ao deixar o supermercado sem responsável e por submeter a empregada ao constrangimento de ser levada presa, a juíza entendeu que havia o dever de indenizar. Entretanto, ambas as partes apresentaram recurso ao TRT-RS.

No entendimento da relatora do caso na 3ª Turma, juíza convocada Angela Rosi de Almeida Chapper, a empregada foi presa devido à conduta culposa da empresa em deixar a loja sem responsável adequado e, além disso, com produtos vencidos em seu interior. A juíza ainda concluiu que, diante do tratamento aviltante destinado à empregada por responsabilidade da empresa, o valor de R$ 135 mil para a indenização revelou-se adequado, dado o porte do Walmart e a gravidade da situação. A decisão ocorreu por unanimidade de votos na Turma Julgadora.

Fonte: TRT4

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