|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.07.17  |  Advocacia   

Em Frederico Westphalen, OAB/RS realiza Desagravo Público a advogado ofendido por magistrado

Foto: OAB Frederico Westphalen

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Na sexta-feira (14), no auditório da OAB subseção Frederico Westphalen, advogados e dirigentes da região mobilizaram-se para acompanhar o Desagravo Público do advogado Valdecir Valério Lopes da Silva. O profissional teve as suas prerrogativas violadas depois de ter sido ofendido pelo juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, Diogo Souza, que mandou o profissional “calar a boca” numa sala de audiências. O ato foi conduzido pelo vice-presidente da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizer.

Valdecir agradeceu a atuação e o acolhimento da OAB/RS, bem como o que foi feito pelas prerrogativas dos advogados. “Na ocasião eu fui hostilizado e impedido de exercer a advocacia. É preciso me dirigir a todos os colegas e dizer que, em caso de cerceamento de direitos, procurem a OAB/RS para que suas prerrogativas sejam asseguradas”, destacou.

Pellizzer reforçou o ato em nome dos 80 mil advogados da instituição: “Sempre estaremos lado a lado com todos os profissionais que tiveram as suas prerrogativas violadas. Esse ato é para que toda a sociedade saiba o que ocorreu e que os responsáveis serão punidos e seguirão os trilhos de suas responsabilidades”, declarou.

O caso

Conforme os autos, o advogado, representando um cliente em uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, postulou a designação de prova testemunhal para contestar uma exceção de incompetência que havia sido apresentada pela parte contrária. O profissional tentava comprovar que a Vara competente seria a da própria Comarca, e não de Chapecó em Santa Catarina, local onde a reclamada pretendia que fosse definida a competência.

O magistrado não teria considerado o pedido do requerente em audiência. O advogado manifestou-se de forma formal e respeitosa acerca de seus direitos e prerrogativas, dizendo que, se o magistrado não consignasse na ata a postulação que estava sendo indeferida, não iria assiná-la. Então o juiz, em ato totalmente desrespeitoso, mandou o requerente “calar a boca”. O fato foi presenciado por outros colegas que estavam na sala de audiências e por sua cliente, criando uma situação de desconforto e constrangimento.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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