|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.16  |  Obrigações   

Egressa do cárcere aos 56 anos, mulher receberá pensão do ex-marido aposentado

A relação do casal já durava 30 anos. Ao receber liberdade condicional, soube que o cônjuge já tinha outra e acabou sendo expulsa do lar, indo morar de favor na casa de uma sobrinha.

A 6ª Câmara Civil do TJSC determinou que um aposentado banque pensão alimentícia provisória em favor da ex-companheira, em valor correspondente a 20% de seu benefício previdenciário, pelo prazo de dois anos. A mulher tem 56 anos e acaba de sair da penitenciária, onde cumpriu pena em regime fechado nos últimos dois anos.

A relação do casal já durava 30 anos quando foi interrompida pelo cárcere, e chegou ao fim após a liberdade condicional obtida pela mulher. Ao chegar em casa, soube que o marido já tinha outra e acabou expulsa do lar, indo morar de favor na casa de uma sobrinha. Ao longo de sua vida, entretanto, nunca exerceu atividade remunerada, não obstante cuidar da casa. Neste momento, segundo os autos, atua como costureira.

"Da análise dos autos, vislumbra-se que a situação da agravante é de grande dificuldade de adaptação à nova rotina, dada a situação de ter sido compelida a sair do lar que coabitou com o esposo durante longa data, por estar presa nos últimos dois anos, tendo pouca escolaridade e necessitando, neste momento, de auxílio para se restabelecer e se adequar à nova realidade", interpretou a desembargadora Denise Volpato, relatora do agravo.

Enquanto perdura a ação de divórcio, a magistrada entendeu pertinente conceder a pensão, porém em caráter transitório. "Não obstante a necessidade momentânea constatada, forçoso salientar que o rompimento do vínculo conjugal não pode transformar-se em instrumento de subsistência, com a fixação de alimentos em prol do ex-cônjuge de modo irrestrito e permanente, razão pela qual impõe-se o estabelecimento do prazo (...) de dois anos, viabilizando-se assim que a agravante se adapte à nova realidade", concluiu. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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