|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.13  |  Estudantil   

Direito de ingresso na universidade é concedido a menor

O aluno, que obteve uma nota satisfatória no Exame Nacional do Ensino Médio, não conseguiu obter o seu certificado de conclusão para realizar a sua inscrição na faculdade de direito.

O Mandado de Segurança impetrado por uma menor, assistida por sua genitora, com pedido de liminar contra ato da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, que negou à impetrante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, recebeu provimento pela Procuradoria Geral de Justiça, a 4ª Seção Cível.

De acordo com os autos, a impetrante, que fará 18 anos em novembro deste ano, está regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio de um colégio da Capital e ao fazer o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em 2012, com 17 anos, obteve pontuação superior àquela exigida pela Portaria Normativa nº 144/2012. Tal portaria regulamenta que pode obter o certificado de conclusão do Ensino Médio o estudante que atingir no mínimo 450 pontos em cada uma das matérias de conhecimento do exame e 500 pontos na redação.

Utilizando as notas obtidas no Enem, superiores ao mínimo exigido, a impetrante fez sua inscrição para seleção de novos alunos no segundo semestre do curso de Direito em uma universidade particular da Capital, foi convocada para fazer a matrícula, mas ao pedir seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio (modelo 19), este lhe foi negado.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressalta que, embora não possuísse 18 anos completos na data de realização da primeira prova do Enem, a impetrante demonstrou extraordinário aproveitamento no resultado da prova.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso à educação dos menores aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um independente da idade.

"Exigir, para fins de conclusão do Ensino Médio, a duração mínima de três anos e idade mínima de 18 (dezoito) anos, nos casos em que o aluno logrou êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola direito constitucional e se mostra totalmente desproporcional e desarrazoada", explicou o relator.

Processo: 4006364-56.2013.8.12.0000

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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