|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.03.11  |  Constitucional   

Determinado fim do segredo de justiça para inquérito de deputado federal

Não tramitará mais em segredo de justiça o Inquérito (Inq) 3056, que investiga um deputado federal por crime contra a ordem tributária. A decisão foi do ministro Celso de Mello, do STF.

Em sua decisão, o ministro usou como base a Petição 4848. Na ocasião, destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou.

Na decisão sobre o inquérito, o ministro também concedeu pedido de vista ao deputado e aos outros investigados no mesmo processo. Nesse sentido, eles terão direito de extrair cópias e ter acesso a documentos, informações, medidas cautelares e provas incorporadas nos autos.

Nesse ponto, de acordo com o relator, a decisão tem suporte no texto da Súmula Vinculante 14 que diz: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

O ministro destacou que a assistência técnica do advogado é uma garantia constitucional que não poderá ser prestada caso seja sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o qual o investigado tenha que prestar declarações.


Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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