|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.12  |  Obrigações   

Defensoria estende efeitos de ação civil pública para todo o Estado

Remédios para o tratamento de câncer e linfoma já podiam ser requisitados por porto-alegrenses, mas cidadãos de outras regiões do RS, mesmo que fizessem o tratamento na Capital, precisavam entrar na Justiça a fim de assegurar esse direito.

Os medicamentos Trastuzumabe e Rituximabe deverão ser disponibilizados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Rio Grande do Sul. As substâncias são utilizadas para o tratamento de câncer de mama e linfoma não-Hodgkin (LNH), respectivamente. A conquista foi fruto de um novo pedido de apreciação de antecipação dos efeitos da tutela de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2009 pela Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), e julgada procedente pelo TRF4.

De acordo com a entidade, uma decisão anterior apenas beneficiava moradores de Porto Alegre. Os de outras localidades, mesmo realizando o tratamento na Capital gaúcha, ajuizavam ações individuais, provocando demora em virtude do cumprimento diferenciado das decisões e trazendo evidentes riscos à vida.

Da mesma forma, em julho de 2012, duas portarias do Ministério da Saúde tornaram pública a decisão de incorporar o Trastuzumabe ao SUS para tratamento de câncer de mama. No Relatório de Recomendação da Comissão Fiscal de Incorporação de Tecnologias no SUS, não foi contemplada a utilização da tecnologia para os casos de câncer de mama metastáticos, cuja eficácia foi reconhecida em ação ajuizada no Estado de SC. No caso do Rituximabe, o medicamento foi incorporado para o tratamento do linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células B, mas não para o LNH folicular, igualmente garantido em território catarinense.

A defensora designada pelo DPU/RS para cuidar do caso afirmou que "busca-se também garantir a cura, a menor chance de progressão da doença e a melhora da qualidade de vida de centenas de pacientes portadores de câncer de mama e linfoma não-Hodgkin folicular, os quais necessitam de tratamento imediato".

Em sua decisão, o juiz federal Altair Antonio Gregorio deferiu a extensão do pedido de antecipação de tutela para garantir a medida. O magistrado deferiu, ainda, a extensão dos efeitos da antecipação de tutela a todos os pacientes residentes em todo o RS, que estiverem sob tratamento público e comprovem a necessidade dos remédios por meio de prescrição expedida por médico do Sistema Único de Saúde.

Com essa decisão, os pacientes que fazem tratamento no SUS em todo o Estado deverão ser encaminhados à DPU ou à defensoria estadual, por meio de rotinas criadas pelas instituições, a fim de que sejam cadastradas e recebam a medicação. De acordo com a defensora, "a decisão ainda pode ser revertida se houver recurso dos réus (União, Estado e Município), mas desde já foi muito festejada por todos, uma vez que permite tratamento igualitário aos pacientes do estado, não se restringindo apenas aos que residem em Porto Alegre".

ACP nº: 2009.71.00.009143-8/RS

Fonte: DPU

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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