|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.21  |  Estudantil   

Curso de Inglês deve indenizar aluna por dificultar cancelamento de matrícula

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais não atendeu ao pedido de redução do valor estipulado para a indenização por danos morais que um curso de inglês deve pagar à uma aluna. A decisão foi publicada na edição n° 6.834 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), da última quarta-feira, 19.

Na reclamação, a cliente apresentou provas de que o atendimento dificultou o cancelamento do curso. Porém, a empresa afirmou que no contrato está claro que o cancelamento deve ser feito por telefone e não por e-mail.

Contudo, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, explicou que de acordo com o artigo 51, VI, do Código de Defesa do Consumidor, são abusivas cláusulas que dificultam a resilição contratual e impõe desvantagem ao consumidor: “a exemplo da situação concreta, em que a parte consumidora manifestou, por e-mail, sua vontade de cancelar o contrato, mas não foi atendida, em razão da exigência de fazê-lo mediante contato telefônico, o que, segundo consta dos autos, também foi dificultado”.

A relatora assinalou a ordem judicial que definiu a restituição das parcelas descontadas após o pedido de cancelamento contratual. A estipulação é devida e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. O seu voto foi acompanhado pelo Colegiado, sendo mantida a obrigação do recorrente.

Fonte: TJAC

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