O rapaz ajuizou a ação após ser reprovado nos exames psicotécnicos e questionou os critérios de avaliação, divulgados somente após a realização das provas.
Foi confirmada a sentença que determinou a aprovação de um candidato a psicólogo pela Polícia Civil em concurso público. O rapaz ajuizou a ação após ser reprovado nos exames psicotécnicos e questionou os critérios de avaliação, divulgados somente após a realização das provas. Além disso, submeteu-se a avaliação por perito nomeado no processo, que apontou a sua aprovação, considerados os critérios do edital do concurso. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.
Na apelação, o Estado sustentou que a prova pericial do processo foi efetuada somente por um profissional, enquanto a avaliação psicológica foi feita por uma comissão. Disse, ainda, que o candidato não impugnou as regras do edital antes da prova, mas apenas após o resultado desfavorável do teste. Por fim, defendeu que a banca examinadora não tem a obrigação de divulgar os tipos de exames que serão aplicados aos candidatos.
O relator, desembargador Vanderlei Romer, reconheceu que a avaliação do perito permitiu concluir que o candidato está apto ao cargo e observou que a impugnação posterior ao resultado ocorreu após verificar que o tipo de teste aplicado sequer estava previsto nas regras do concurso. "Além disso, o referido edital também não previa a realização de testes para verificar a capacidade de ‘precisão e destreza’ do candidato, bem como previu a utilização do ‘raciocínio’, que não fora utilizado quando da avaliação", afirmou Romer.
(Apelação Cível nº 2013.048293-4)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759