|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.16  |  Consumidor   

Consumidor é indenizado por conta de água cobrada ilegalmente

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em 20 mil reais, por danos morais, a favor de um consumidor que teve seu nome negativado por atraso no pagamento de conta de água. No entanto, o morador já não residia no endereço há mais de dez anos, quando já havia efetuado a mudança de moradia, sendo o serviço cancelado imediatamente.

O serviço voltou a ser ativado por terceiros, de maneira ilícita, o que ocasionou o surgimento do débito. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime

Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036.

Fonte: TJSC

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