|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.19  |  Trabalhista   

Consultora orientadora da Natura não consegue vínculo empregatício

Ela atuava profissionalmente como consultora orientadora da empresa.

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) negou provimento ao recurso de trabalhadora que pedia reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa. Ela atuava profissionalmente como consultora orientadora da empresa. Para o colegiado, não foi comprovada a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica.

A autora ajuizou ação pleiteando, além do reconhecimento do vínculo, o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizatórias. A trabalhadora alegou ter assinado um contrato de prestação de serviços nos termos e condições pré-estabelecidos pela empresa e ter trabalhado de segunda a sábado. Seu pedido foi julgado improcedente em 1º grau.

A juíza Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora, entendeu ser correta a manutenção da sentença. Para ela, não foi comprovado nos autos a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica.

“A venda dos produtos era livremente realizada pela reclamante, de acordo com sua própria organização, sem qualquer cumprimento de ordens e obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da reclamada, assumindo os riscos de sua atividade, circunstâncias estas incompatíveis com o labor decorrente do vínculo de emprego.”

Processo: 1001387-58.2018.5.02.0604

 

Fonte: Migalhas

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