|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.09.11  |  Obrigações   

Construtora terá que indenizar motociclista que caiu em buraco

Em razão do acidente, o condutor sofreu fratura no punho direito e a sua moto ficou avariada.

Um motociclista que sofreu acidente de trânsito após cair em um buraco na pista vai ser indenizado. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB juntamente com a construtora Artec foram condenadas a pagar mais de R$ 20 mil pelos danos causados ao piloto da moto. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.

O autor relatou que trafegava de moto pela avenida Flamboyant em Águas Claras, quando caiu em um buraco que estava sem sinalização, aberto pela CAESB para manutenção da pista. Em razão do acidente, o motociclista afirmou que sofreu uma fratura no punho direito e a sua moto ficou danificada com várias avarias.

A Companhia de Saneamento Ambiental do DF apresentou contestação alegando ausência de danos morais e apontou a responsabilidade pelo reparo da pista à Construtora Artec Ltda. A CAESB, por sua vez, destacou que a construtora foi contratada para realizar o serviço de manutenção em algumas avenidas de Águas Claras. Citada. A Artec sustentou ilegitimidade passiva, e que o acidente foi ocasionado em razão das chuvas.

O juiz destacou na ação que a empresa ARTEC matinha um contrato com a CAESB para realização de serviços de manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor. Para tanto, não aceitou os argumentos alegados pela construtora de ilegitimidade passiva.

O magistrado buscou fundamento na Constituição Federal, em seu art. 37, § 6°, que diz: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O julgador decidiu nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, e julgou procedentes os pedidos iniciais para determinar à CAESB o pagamento de indenização a título de danos materiais, fixados em R$ 3 mil e pelos danos morais, o valor de R$ 20.000,00. Ao final, condenou a construtora a ressarcir regressivamente a CAESB de todos os valores desembolsados a título de indenização, custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso. (Processo: 2009.01.1.196027-6).

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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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