|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.11.11  |  Legislação   

Considerada inconstitucional lei que limitava idade para candidatos a cargo público

Lei municipal não permitia que profissionais com mais de 50 anos se candidatassem, por meio de concurso ou seleção, a empregos no setor público.

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei 15/2009, do Município de Caseiros, que estabelecia a idade de 50 anos como limite para o ingresso no serviço público mediante concurso ou seleção. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Para o relator da matéria, desembargador Alzir Felippe Schmitz, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação entre os trabalhadores. Além disso, o artigo 39, § 3º, da Carta Magna, estende essa garantia aos servidores ocupantes de cargos públicos.

O desembargador ressaltou também que a Constituição Estadual do RS proíbe diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão de servidores públicos por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Por fim, o relator argumentou que o art. 39, § 3º, da Constituição Federal admite que a lei estabeleça limites diferenciados de admissão, quando a natureza do cargo assim exigir. No entanto, em geral, em determinadas profissões não há motivo para se restringir a idade, é o caso, por exemplo, da função de docente e auxiliar administrativo.

ADI 70042820472
Fonte: TJRS

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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