|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.20  |  Advocacia   

Conselho Pleno aprova Proposta Orçamentária da OAB/RS para 2021

O Conselho Pleno da OAB/RS esteve reunido através de uma videoconferência, realizando  a sessão ordinária do mês de novembro. O encontro foi conduzido pelo presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, e contou com a presença de conselheiros seccionais, conselheiros federais e ex-presidentes.

Uma das pautas da sessão foi a Proposta Orçamentária da OAB/RS para 2021. O relator do processo de análise foi o conselheiro seccional Carlos Geraldo Bernardes Coelho Silva. Ele se manifestou favorável à proposição apresentada pela diretoria, que inclui a manutenção do mesmo valor da anuidade. A permanência dos valores praticados este ano havia sido aprovada pelo Conselho Pleno na sessão ordinária de outubro. Após esclarecimentos pontuais, a Proposta Orçamentária foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.

A permanência dos valores praticados agora havia sido aprovada pelo Conselho Pleno na sessão ordinária de outubro. Após esclarecimentos pontuais, a Proposta Orçamentária foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. “Agradeço a confiança depositada em nosso trabalho pelos conselheiros e pelas conselheiras.. A diretoria trabalha toda a semana para que possamos superar este período turbulento. Já avançamos várias pautas, mas sabemos que os tempos difíceis ainda permanecem. A união da advocacia gaúcha é fundamental”, salientou Breier.

O tesoureiro da OAB/RS, André Sonntag, destacou ter sido elaborada uma proposta realista, com foco total no equilíbrio de receitas e despesas, além da elaboração de um fundo reserva emergencial. Ele salientou que 2020 vem sendo um ano complicado para a advocacia em razão das restrições impostas pela pandemia, e que a Ordem gaúcha vem se preparando para mais um período turbulento. “Temos consciência das dificuldades pelas quais passam muitos colegas de diferentes regiões. Estamos acompanhando essa realidade e nos preparando para um ano que vai exigir muita compreensão”, frisou Sonntag.

Pedido de providências

Na sessão ordinária desta sexta-feira, o conselheiro seccional César Souza apresentou um Pedido de Providências. O objeto da demanda, segundo o conselheiro, “se ampara em praxe que vem sendo utilizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), baseada na interpretação errônea do provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, o qual permite um verdadeiro abuso de direito em detrimento dos cidadãos quando executados em face de débitos com a União Federal, suas autarquias ou mesmo empresas públicas.”

O conselheiro observou que a prática adotada em algumas decisões do Tribunal pode ser considerada um abuso. Souza trouxe exemplos do que seriam exageros, com discussões sobre dívidas de pequeno porte, indisponibilizando todo o patrimônio de um cidadão. “A forma com a qual o Poder Estatal procede contra seu cidadão afronta o Direito, permite abusos e cria uma legislação fora do Congresso Nacional”, argumentou.

No seu Pedido de Providências, o conselheiro seccional solicitou que sejam tomadas medidas perante a Corregedoria do TRF4 para que as indisponibilizações não sejam de forma total quando comparado o valor da causa. E que seja também enviado pedido de providências ao Conselho Federal para que adeque o provimento 36 aos ditames do Código de Processo Civil que se aplica subsidiariamente à execução fiscal. O Conselho Pleno aprovou a solicitação do conselheiro.

Prazos no trânsito

Por indicação do conselheiro seccional Gustavo Victorino, foi lembrado aos conselheiros seccionais um anúncio realizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus. Sendo assim, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Fonte: OAB/RS

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