|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.21  |  Advocacia   

Confira as orientações para atendimento presencial nos prédios do Foro Central

Com o objetivo de promover orientação para o atendimento externo presencial de partes e advogados nos prédios I e II do Foro Central de Porto Alegre, o Juiz Diretor da Comarca da capital expediu, na última terça-feira (25), a Ordem de Serviço nº 01/2021. O documento altera a Ordem de Serviço nº 13/2020 - DF.

Segundo a norma, o magistrado poderá estabelecer o número de agendamentos diários, desde que esse não seja superior a 10 por dia. Além disso, o serviço de segurança do Foro deverá realizar o monitoramento da quantidade de pessoas nas áreas públicas dentro dos prédios. Sendo assim, em caso de lotação, ou seja, 25 pessoas no andar, será limitado o acesso até que a situação se regularize.

O documento também cita que os advogados não precisarão fazer agendamento prévio quando se tratar de processos com prazos em andamento, como, por exemplo, os de intimação por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, por e-mail, telefone, entre outros. Mas, para que seja certificada prioridade, o profissional de direito, nesses casos, necessitará apresentar comprovação documental ao serviço de segurança do Foro Central.

A Ordem de Serviço ainda recomenda que as petições intermediárias de processos que ainda tramitam fisicamente nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados da Infância e Juventude sejam realizadas, preferencialmente, por meio do peticionamento eletrônico no Portal do Processo Eletrônico (PPE).

Varas da Violência Doméstica

Em atenção aos casos de violência doméstica, foi decidido que, havendo a necessidade de a parte interessada receber atendimento presencial em uma das duas unidades exclusivas para essas ocorrências, o serviço de segurança deverá autorizar a subida de até cinco pessoas por unidade, de forma a evitar aglomerações. Nesse número, não se incluem os atendimentos previamente agendados por advogados, o Ministério Público e a Defensoria Pública, junto às respectivas unidades.

Atendimento no balcão

Por fim, foi ratificado que está expressamente vedado o atendimento pessoal no balcão sem prévio agendamento, da mesma maneira que está proibida a carga de autos e a entrega de documentos pelos procuradores diretamente no balcão da Vara, exceto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como nas hipóteses de processos com prazo em andamento (intimação por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, e-mail, telefone, etc).

Para conferir a íntegra da Ordem de Serviço nº 01/2021, clique aqui. A Ordem de Serviço nº 13/2020 - DF pode ser vista por meio deste link.

Fonte: OAB/RS

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