|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.18  |  Diversos   

Condenado com afundamento de crânio terá prisão domiciliar em Minas Gerais

Justiça levou em conta a situação do réu, que tomou 15 facadas na cabeça após roubo

A juíza da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, levou em consideração a atual situação de um réu para conceder indulto de um terço da pena e condená-lo a prisão domiciliar. Ele praticou roubo à mão armada em 2016 e, meses depois, sofreu 15 facadas na cabeça, ficando sem a parte óssea esquerda que cobre o seu cérebro. A magistrada condenou o jovem a quatro anos de reclusão, mas reconheceu que ele estava incapacitado fisicamente de cumprir pena em estabelecimento prisional, já que sua cabeça não pode sofrer pancada, pois atingiria diretamente seu cérebro.

Por questão humanitária, o condenado poderá continuar recebendo os cuidados especiais de sua mãe, em casa. Após as lesões no crânio, o rapaz também perdeu a fala e os movimentos de suas mãos. “Ele emite apenas ruídos desconexos ininteligíveis, o que tornou impossível seu interrogatório em juízo”, lembrou a magistrada Luziene Medeiros Lima. A juíza citou o Decreto nº 9.246/2017, no artigo 2º, inciso VIII, destacando a redução de pena para a pessoa acometida de doença grave e permanente que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento prisional. “Penso que a pena e o regime prisional impostos atendem ao caso, fazendo justiça, o que deve prevalecer nas decisões judiciais-penais, pois, se assim não for, teremos um direito penal que pune, mas não realiza a devida justiça”, sentenciou a magistrada.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o condenado havia roubado uma moto Honda CB300, dois capacetes, um celular e um boné de uma vítima em setembro de 2016, em Venda Nova, na capital.

Veja o andamento processual: 0024.15.201.579.8

Fonte: TJ/MG

Fonte: TJMG

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