|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.19  |  Diversos   

Concorrentes não poderão utilizar marca de empresa como palavra-chave de anúncios na internet

Consta dos autos que concorrentes de empresa do setor de recolocação profissional estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço da empresa.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que determina que uma empresa desvincule anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da empresa autora da ação. Consta dos autos que concorrentes de empresa do setor de recolocação profissional estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço da empresa. Ou seja, sua marca estaria vinculada a anúncios comerciais de concorrentes na página de pesquisa do site.

Segundo o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a autora da ação comprovou, por meio de ata notarial, suas alegações. “Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema como caracterizadora de concorrência desleal”, escreveu o magistrado. “A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”, continuou ele ao deferir a liminar.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa, e a votação foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2066080-48.2019.8.26.0000

 

Fonte: TJSP

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