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NOTÍCIA

09.04.18  |  Diversos   

Concessionária pagará multa por falta de energia frequente no interior de São Paulo

A empresa foi multada por constante falta de energia elétrica nos municípios de Guaratinguetá, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Suzano e Ferraz de Vasconcelos no período de dezembro/2009 a fevereiro/2010.

Uma empresa de energia terá que arcar com multa de mais de 770 mil reais por falha na prestação do serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica. A falha teria ocorrido em várias cidades do interior de SP, com quedas constantes por quase dois meses. A decisão é da 5ª câmara de direito público do TJ/SP, que manteve a multa imposta pelo Procon/SP.

A empresa foi multada pela constante falta de energia elétrica nos municípios de Guaratinguetá, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Suzano e Ferraz de Vasconcelos no período de dezembro de 2009 a fevereiro de 2010. De acordo com os autos, a situação teria perdurado por até 40 horas seguidas em algumas regiões de Guarulhos, atingindo cerca de 1.000 clientes. A fim de anular a multa administrativa, a empresa ingressou com uma ação contra o Procon. Em 1º grau, no entanto, o pedido foi negado, tendo sido reconhecida a falha da empresa. Irresignada, a fornecedora apelou. Alegou, em síntese, que o Procon não tem competência para fiscalizar o serviço e que não houve infração, tratando-se, em fato, de dias críticos.

O relator no TJ, desembargador Fermino Magnani Filho, no entanto, não acolheu os argumentos. Ele observou que, embora a Aneel atue na condição de agência reguladora, nada impede o Procon de exercer seu poder de polícia em relação consumerista. Quanto à falha pela prestadora do serviço, restou incontroversa, na visão do colegiado. “O conjunto probatório juntado aos autos demonstrou claramente o grave erro e desleixo por parte da apelante."

"Nem mesmo diante da alegação de desconsideração dos dias críticos para a aplicação da multa a tese da apelante prospera, visto que o fornecedor deve manter uma estrutura de serviço adequada e preparada para possíveis falhas, principalmente em épocas de constantes chuvas." O magistrado pontuou que não é razoável que milhares de cidadãos que dependem da energia elétrica fiquem por tantas horas à mercê da fornecedora, podendo a situação causar-lhes enormes prejuízos.

Processo: 0012508-62.2013.8.26.0053

 

Fonte: Migalhas

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