|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.18  |  Advocacia   

Comissão de Sociedade de Advogados alcança à marca de 8 mil sociedades registradas

Dois anos após a aprovação da Lei nº 13.247 (Lei da Sociedade Individual), que possibilita ao advogado os mesmos benefícios e o mesmo tratamento jurídico que um escritório composto por vários profissionais, a Comissão de Sociedade de Advogados alcançou à marca de 8 mil sociedades de advogados registradas.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, lembra que a construção dessa história é fruto de um projeto de lei gerado no Rio Grande do Sul: “Trabalhamos fortemente no tema das sociedades individuais para que pudéssemos corrigir uma injustiça histórica. Afinal, diversos profissionais exercem individualmente a profissão e devem ter os benefícios tributários mais condizentes.”, afirma Breier.

“A marca de 8 mil sociedades cadastradas junto à CSA é motivo de muita alegria, pois trabalhamos pela classe. Dentro das sociedades, plúrimas e individuais, são milhares de colegas que a CSA atende”, pontua Breier.

Em 2016, foram 677 sociedades individuais cadastradas, em 2017 foram 720. A estimativa é que, em 2018, o número siga crescente. “Estamos colhendo os frutos de um trabalho que aconteceu no sentido de propagar as informações acerca da possibilidade das sociedades individuais”, destaca o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Gerson Fichmann.

“As alterações societárias, decorrentes do novo Código Civil, da tributação e das formas de contratação e de associação de advogados, foram temas que trabalhamos muito em eventos. Assim, os colegas puderam compreender integralmente o funcionamento das sociedades individuais, sanar suas dúvidas e buscar seus cadastros”, explica Fischmann.

Para a advogada Rute Moraes, que recentemente se somou aos oito mil cadastros, a sociedade de advogados ajuda a aumentar a credibilidade mercadológica: “Pois para o cliente fica mais evidente que, por trás do advogado ou do escritório, existe uma instituição forte e idônea”, afere.

“Outro ponto importante a ser destacado é a redução do valor a ser tributado. Para as Sociedades de Advogados, os tributos são menores, o que considero uma das vantagens mais relevantes”, destaca a advogada. “Na minha opinião, a CSA presta um excelente trabalho. Sempre que necessitei de algum esclarecimento foram bem atenciosos e prestativos”, complementa.

Como aderir à sociedade individual

A sociedade adquire a personalidade jurídica a partir do registro de contrato social na OAB/RS. Com esta introdução, o coordenador da Comissão de Sociedade de Advogados, Juliano D’Ornelas Lopes, explica que para criar uma Sociedade Individual, basta o advogado estar regularmente inscrito na OAB/RS e apresentar o contrato social, possuímos modelo disponibilizado no site da entidade.

Para tanto, o profissional deverá apresentar: a) Requerimento de registro de sociedade e certidão de registro de sociedade; b) Contrato Social em 3 (três) vias; c) O pagamento das taxas de registro e certidão. Além disso, deverá ser observada a vedação do parágrafo quarto do artigo 15 do Estatuto da OAB, que dispõe: O advogado não poderá participar como sócio, de mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial em que a sociedade possuir sede ou filial.

No site da OAB/RS,  possuímos algumas orientações, ou o advogado poderá buscar maiores informações, diretamente, na Comissão de Sociedade de Advogados, que está sempre  à disposição classe”, pontua Juliano.

 

Fonte: OAB/RS

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