|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.19  |  Dano Moral   

Clube indenizará família de mulher morta durante evento em São Paulo

A 8ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que condenou um clube recreativo a arcar com uma indenização por danos morais cumulada com pensão por morte, em virtude de um assassinato por arma de fogo ocorrido dentro do estabelecimento. A família da vítima receberá 150 mil reais – divididos entre pai, mãe e filha – e uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo para a filha, que é menor de idade.

Conforme os autos, houve negligência dos seguranças do local, que deveriam garantir a integridade física do público presente e precário controle de acesso ao evento. A pensão para a filha deverá ser paga a partir da data do óbito e até a menor completar 18 anos ou outra circunstância que justifique a cessação antecipada do pagamento, como, por exemplo, o casamento. No entanto, se por ocasião de sua maioridade civil encontrar-se frequentando instituto regular de ensino, a pensão subsistirá até sua conclusão, considerado, inclusive o ensino de nível superior.

Sobre arbitramentos de danos morais, o relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, disse que “o juiz deve observar, no momento da fixação, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor, os efeitos do ato lesivo e a condição econômica de ambas as partes, de modo que o ofensor se veja punido pelo que fez e compelido a não repetir o ato, e a vítima seja compensada pelo dano sofrido, sem ultrapassar a medida de compensação”. O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.

Apelação nº 1001489-37.2015.8.26.0323

Fonte: TJSP

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