|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.09.19  |  Advocacia   

CJA promove evento sobre aspectos do processo civil no Brasil e na Alemanha

Foto: Evelyn Berndt - OAB/RS

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A Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS (CJA) realizou o evento “Aspectos práticos do processo civil moderno: aproximações Brasil e Alemanha”, na noite da segunda-feira (16). O tema central da palestra foi a pesquisa realizada pela professora Gisele Mazzoni Welsch. O estudo busca comparar o papel do BGH (Corte superior alemã) e do STJ enquanto cortes formadoras de precedentes judiciais, além de analisar a unidade do Direito no Brasil e na Alemanha.

O presidente da CJA, Antonio Zanette, destacou o papel da comissão de mostrar o caminho para quem está no início da carreira: “Temos o propósito de, não somente trazer o advogado de início de carreira para dentro da Ordem, mas também de mostrar os caminhos possíveis para o profissional definir um rumo na sua carreira. Hoje, estamos fazendo isso, debatendo temáticas diversas, seja do processo civil, seja da área do consumidor, do agronegócio, enfim, temos muitos colegas dispostos a auxiliar em diversos temas”, afirmou Zanette.

A pesquisadora visitante na Universidade de Heidelberg e doutora em Teoria da Jurisdição e Processo (PUC/RS), Gisele Mazzoni Welsch, discorreu sobre as diferenças e semelhanças entre o sistema judiciário alemão e o brasileiro: “O Código de Processo Civil de 2015 introduziu precedentes vinculantes com a finalidade de garantir segurança jurídica, coerência e estabilidade ao sistema, mas até onde vemos isso aplicado na prática? Não raro, o STJ se furta de aplicar e interpretar o direito concreto. No judiciário alemão, essas questões são premissas do sistema, é critério de admissibilidade de recursos no BGH, se a questão pacifica algum tema e cria uma unificação de decisão. A busca de uniformização da jurisprudência na Alemanha não é consequência, é premissa”, explicou a professora.

Gisele falou, ainda, sobre as semelhanças do ZPO (Código de Processo Civil alemão) e o Código de Processo Civil brasileiro: “Vemos no CPC de 1939 heranças muito fortes do processo civil alemão e austríaco, principalmente de execução, de recursos, muitas vezes até cópias literais. A legislação alemã busca a simplificação do procedimento, a celeridade. Claro que na Alemanha não há tanta sobrecarga como temos aqui. No Brasil, vivemos o momento de busca de uma legislação que consiga efetivar a Constituição, e os precedentes inclusos no CPC de 2015 são uma grande esperança”, analisou a professora.

O professor e procurador da Fazenda Nacional, Luis Alberto Reichelt, supervisiona a pesquisa realizada por Gisele. Reichelt destacou a visão do judiciário alemão: “Na Alemanha busca-se, sobretudo, a unidade do Direito, não olhando o caso isolado a ser julgado, mas o sistema. Para eles, é muito importante resolver as demandas de massas. Claro que temos que ter cuidado com as comparações, visto que o Brasil é imensamente maior e conta com milhões de processos a mais do que um país do tamanho da Alemanha. Mas, acredito que a pesquisa da professora Gisele serve para entendermos o processo alemão e com isso trazer uma importante contribuição e, cada vez mais, aperfeiçoar o nosso sistema, sempre com um caráter propositivo”, frisou Reichelt.

 

Texto e fotos: Evelyn Berndt
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287-1821/1867

Fonte: OAB/RS

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