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NOTÍCIA

20.07.17  |  Consumidor   

Churrascaria indenizará cliente que teve carro inundado em estacionamento em Santa Catarina

A cliente alega que percebeu alvoroço pelo local e, ao chegar no estacionamento, viu que o veículo estava completamente submerso, ocasionando sua perda total. Em vista disso, a família ainda precisou alugar outro automóvel para poder transitar na cidade.

Uma churrascaria de Florianópolis terá que indenizar em 205 mil reais, a título de danos materiais, cliente que teve perda total em BMW submersa pela chuva em estacionamento do restaurante. A decisão é da 3º câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa de Catarina (TJ/SC).

De acordo com os autos, a cliente foi fazer uma refeição no local e entregou as chaves do carro aos funcionários para que providenciassem seu estacionamento na garagem, localizada no subsolo da edificação. As instalações, entretanto, não estavam concluídas e, em razão da chuva, o local foi inundado. A cliente alega que percebeu alvoroço pelo local e, ao chegar no estacionamento, viu que o veículo estava completamente submerso, ocasionando sua perda total. Em vista disso, a família ainda precisou alugar outro automóvel para poder transitar na cidade.

Em recurso, a churrascaria alegou que o serviço de estacionamento não é cobrado aos clientes, que a intensidade da chuva na ocasião representou caso fortuito e que as tentativas de composição amigável por ela apresentadas foram todas rejeitadas pelo cliente. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, considerou irrelevante o fato do estacionamento não ser pago porque, uma vez disponibilizado ao cliente, deve-se garantir a guarda e segurança dos veículos.

"O entendimento pacificado na jurisprudência é de que os estabelecimentos que oferecem estacionamento a seus clientes são responsáveis pelos danos ocorridos em suas dependências, porquanto assumem o dever de vigilância dos veículos", afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.

Processo: 0824749-82.2013.8.24.0023

Fonte: Migalhas

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