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NOTÍCIA

10.08.12  |  Habitacional   

Casa poderá ser construída em área ambiental

A saída não deveria passar pelo aniquilamento do direito de propriedade dos titulares de lote, edificados ou não, mas exigir do condomínio formas de prevenção e compensação de eventuais danos passados e futuros.

Ação civil pública ajuizada pelo MP de São Paulo foi indeferida, na tentativa de impedir a construção de uma casa localizada em condomínio situado em área de preservação ambiental. O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, julgou improcedente o pedido.

Segundo a Promotoria, a maior parte do morro Santa Terezinha está compreendida em área em que são proibidas edificações, a fim de se evitar a retirada de vegetação. Por outro lado, os réus sustentaram que o imóvel se encontra em região de perfil urbano ocupada desde 1925, que a aprovação do condomínio se deu em 1964, e que a agência estadual ambiental (Cetesb) concedeu a licença necessária em 1980.

O magistrado observou que o fato de a área ter sido regularizada pelo Poder Público local resultou em direito adquirido dos proprietários edificarem em seus lotes, mesmo após a edição das resoluções ambientais que configuraram o morro como área de preservação ambiental. "Assim, não se deve admitir a aplicação retroativa das Resoluções Conama 04/1985 e 303/2002, de sorte a prevalecer válida e eficaz a licença concedida pela Cetesb em 1980 como a única exigível na época em que expedida", afirmou na sentença. O julgador frisou, por julgar oportuno, que, em atenção ao princípio do desenvolvimento sustentável, a saída não deveria passar pelo aniquilamento do direito de propriedade dos titulares de lote, edificados ou não, mas exigir do condomínio formas de prevenção e compensação de eventuais danos passados e futuros.

Processo nº: 562.01.2011.029034

Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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