|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.14  |  Concursos   

Candidato desclassificado por doença reversível pode fazer nova perícia médica

O Tribunal considerou que houve falta de razoabilidade em se impedir o avanço do candidato no certame, em razão de doença reversível e que não passível de interferência no desempenho das atividades específicas de um policial.

Um candidato ao cargo de Praça – Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás conseguiu na justiça o direito de se submeter à nova perícia médica. Ele havia sido desclassificado por sofrer de hérnia inguinal. Contudo, como a doença é curável, ele se submeteu à cirurgia para se livrar do problema e, assim, dar prosseguimento às etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do TJGO.

A magistrada observou que houve "falta de razoabilidade em se impedir o avanço do candidato no certame, em razão de doença reversível e que não passível de interferência no desempenho das atividades específicas de um policial".

O candidato alegou que tomou ciência da hérnia apenas na ocasião da perícia e procurou passar por tratamento imediatamente para sanar o problema. Para, então, não ser prejudicado no concurso, ajuizou a liminar. Contudo, o pedido foi indeferido em 1º grau sob alegação da banca examinadora, gerida pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), de que o Poder Judiciário não deveria interferir nos critérios de correção e eliminação do certame.

No entanto, a desembargadora não acatou os argumentos da UEG. "A administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento adotados, por meio do edital, competindo ao Poder Judiciário averiguar as ilegalidades suscitadas pela parte interessada".

(Agravo de Instrumento Nº 201393830110)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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