|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.06.18  |  Estudantil   

Candidato desclassificado de concurso da PM por baixa estatura é reintegrado ao certame em São Paulo

 

O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapto em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidato que apresentou altura pouco abaixo da estrutura requerida no edital. Além disso, determinou que a Fazenda Pública do Estado o reintegre ao certame para prosseguir nas demais fases.

Consta dos autos que o autor da ação participou do concurso para admissão ao cargo de soldado, tendo sido aprovado em várias etapas, exceto na análise de documentos, pois foi considerado inapto por ter um centímetro a menos da altura mínima de 1,65 metro exigida no edital. O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.

Para o relator da apelação, desembargador Decio Leme de Campos Júnior, a altura é apenas um dos componentes da avaliação de aptidão física para o desempenho das atividades, não sendo, portanto, requisito excludente. O desembargador afirmou, ainda, que inexiste lei que limite a estatura, não bastando a sua previsão em edital. “Sendo assim, inexistindo amparo legal para a exigência de altura mínimo do candidato, escorreito o respeitável decisum monocrático, ao acolher o pedido formulado pelo autor”, afirmou.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi.

Apelação nº 1002610-03.2016.8.26.0053

 

Candidato desclassificado de concurso da PM por baixa estatura é reintegrado ao certame em São Paulo

O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que anulou ato administrativo que considerou inapto em concurso público da Polícia Militar de São Paulo candidato que apresentou altura pouco abaixo da estrutura requerida no edital. Além disso, determinou que a Fazenda Pública do Estado o reintegre ao certame para prosseguir nas demais fases.

Consta dos autos que o autor da ação participou do concurso para admissão ao cargo de soldado, tendo sido aprovado em várias etapas, exceto na análise de documentos, pois foi considerado inapto por ter um centímetro a menos da altura mínima de 1,65 metro exigida no edital. O autor, entretanto, alegou que realizou perícia no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM) e foi constatado por laudo técnico que sua estatura deveria ser considerada entre 1,64 a 1,65 metros.

Para o relator da apelação, desembargador Decio Leme de Campos Júnior, a altura é apenas um dos componentes da avaliação de aptidão física para o desempenho das atividades, não sendo, portanto, requisito excludente. O desembargador afirmou, ainda, que inexiste lei que limite a estatura, não bastando a sua previsão em edital. “Sendo assim, inexistindo amparo legal para a exigência de altura mínimo do candidato, escorreito o respeitável decisum monocrático, ao acolher o pedido formulado pelo autor”, afirmou.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi.

Apelação nº 1002610-03.2016.8.26.0053

Fonte: TJ/SP

 

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro