|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.12  |  Concursos   

Candidato com deficiência requer vaga

O autor, que tem visão monocular, não pode concorrer como portador de necessidade especial, pois sua condição não consta no edital do concurso.

Um portador de deficiência visual será aprovado em 10º lugar em concurso municipal, em que era candidato, e terá direito a escolher o local de trabalho. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte (MG).

O autor tem visão monocular e concorreu para o cargo de técnico em saúde, na especialidade enfermagem. De acordo com ele, o edital do concurso considerava deficiências apenas as hipóteses previstas no Decreto Federal 3.298/99, portanto ele só poderia candidatar-se às vagas de ampla concorrência. O impetrante observou, entretanto, que foi reconhecido em súmula do STJ que os portadores de condição igual a sua têm direito de concorrer a vaga reservada a deficientes.

O requerente afirmou, ainda, que foi aprovado em primeiro lugar entre os candidatos com necessidades especiais e em 217° entre os de ampla concorrência, sendo que, por esse critério, apenas os 22 primeiros seriam aprovados. O candidato considerou, no processo, que deveria ser nomeado para a segunda vaga em aberto ou no mínimo para a décima. Alegou, também, que está sendo desrespeitado e que os lugares deveriam ser preenchidos de forma alternada, o que, segundo ele, não aconteceu.

Examinando o edital, o juiz observou que "a primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo". Portanto, julgou procedente o pedido do concorrente para ser aprovado em décimo lugar. A decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.12.259532-5

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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