|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.19  |  Diversos   

Bombeiro que faz curso para sargento não abre mão de escolher lotação

O servidor atuou por sete anos em Caarapó.

Prestar prova para ser promovido não significa que o servidor abriu mão de qualquer controle sobre onde irá trabalhar. Com este entendimento, a 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) acolheu Mandado de Segurança de um bombeiro que não queria ser transferido. O servidor atuou por sete anos em Caarapó. Após fazer o curso de formação de sargento, foi transferido para Paranaíba. Segundo o bombeiro, a mudança lhe trouxe grandes problemas, pois ele sofre de depressão e alcoolismo e a distância da família agrava as doenças.

O relator do caso, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirma em seu voto que o bombeiro sabia que caso fizesse o curso e fosse promovido, teria grande chance de ser transferido. Assim, votou pela não concessão do MS. Mas a divergência em prol da concessão do MS prevaleceu. O voto seguido foi o do desembargador Sideni Soncini Pimentel. Para ele, as circunstâncias específicas de saúde justificam a não transferência. Além disso, tentar uma promoção na carreira não significa aceitar qualquer condição.  "A participação do impetrante no curso de formação de sargentos não traz óbice à impetração, tendo em mente tratar-se de etapa da progressão na carreira, direito inerente ao serviço público, de maneira geral", afirma Pimentel.

MS 1400658-68.2019.8.12.0000

 

Fonte: Conjur

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