|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.04.20  |  Advocacia   

ATUAÇÃO DO SISTEMA OAB/RS EM TEMPOS DE CRISE – CONHEÇA NOSSAS AÇÕES EMERGENCIAIS

O Sistema OAB/RS tomou medidas efetivas desde o início da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a fim de minimizar e evitar consequências nocivas tanto à saúde dos advogados e das advogadas quanto ao desenvolvimento regular de suas atividades profissionais. Inicialmente e de forma urgente, foram adotadas ações no sentido de contenção de aglomerações, prevenção e redução dos riscos de disseminação da doença para a advocacia em eventos internos e junto aos órgãos do sistema de justiça, com o menor prejuízo possível ao exercício profissional. Nesse sentido, ao lado da preocupação relacionada à saúde da advocacia, passou-se a atuar no aspecto financeiro, buscando-se com a agilização de liberação de alvarás junto ao Poder Judiciário local minimizar os impactos individuais e sociais da COVID-19 para cada advogado e advogada e para as partes por eles representadas.

Também de forma bastante célere, a OAB/RS decidiu prorrogar o pagamento das parcelas da anuidade para os advogados que optaram pelo parcelamento por meio de boleto, bem como, tendo recebido recursos extraordinários para o enfrentamento da crise instalada, deliberou, no âmbito do Comitê de Crise COVID-19, criado na Seccional, por alterar a Campanha de Vacinação da CAA/RS 2020, ampliando seu escopo e antecipando-a. Assim, a partir desse esforço coletivo, foram aplicadas 18.500 vacinas, na Capital e no Interior do Estado, ainda em meados do mês de março, alcançando-se gesto vacinal de forma gratuita a advogados e advogadas.

A Escola Superior da Advocacia, por sua vez, no intuito de oferecer à advocacia uma possibilidade para seguir estudando à distância, disponibilizou uma série de cursos gratuitos. Foram 24 opções de capacitação gratuitas, dentre elas cursos de aperfeiçoamento e eventos já realizados pela entidade. Até o momento, o número de inscrições na plataforma nessa modalidade já atingiu a marca de 19.245. Importante também a ampliação do acervo para consulta digital da Biblioteca da entidade, com a disponibilização de um catálogo de 4.000 títulos pela Diretoria da ESA-OAB/RS.

No âmbito do oferecimento de auxílio na área financeira, por meio da Cooperativa de Crédito da advocacia gaúcha (COOAB-CredRS), integrante do Sistema OAB/RS, num momento nacional de imensa recessão econômica, após ampla negociação, foram obtidas linhas de crédito em condições muito superiores às oferecidas no mercado financeiro. Os benefícios serão disponibilizados aos profissionais da advocacia que estiverem ou buscarem estar vinculados à COOAB-CredRS, na modalidade pessoa física e pessoa jurídica.

A OAB-Prev, outro órgão do Sistema OAB-RS, no âmbito de suas competências, suspendeu o pagamento dos valores de contribuição mensal, incluindo risco e acumulação nos meses de abril, maio e junho de 2020, com a manutenção integral das coberturas contratadas para os que formularam requerimento nesse sentido.

A CAA/RS está oferecendo um serviço inovador: o teleatendimento, 24 horas por dia, voltado exclusivamente para advogados (as) com informações e orientações sobre a COVID-19. Por meio de uma plataforma on-line www.novocoronavirus.info, o colega poderá consultar, de forma gratuita, conteúdo atualizado sobre a doença. Além disso, poderá conversar com profissionais de saúde via WhatsApp. Saiba como acessar o chat no link https://bit.ly/2xPr7s6

Além disso, a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul salienta que o Auxílio Especial, já previsto em seu Estatuto, é um benefício destinado aos profissionais em situação de carência comprovada. O titular deverá ter, no mínimo, dois anos de inscrição junto à OAB/RS, estar em dia com as anuidades, além de comprovar situação de carência socioeconômica. O Auxílio Especial tem o objetivo de amparar os advogados incapacitados temporariamente para o exercício profissional por motivo de saúde. Os requerimentos formulados por colegas contaminados pela Covid-19 terão prioridade de análise. Veja os documentos necessários à solicitação: https://www.caars.org.br/beneficio-9-auxilio-especial. Para solicitar o benefício, faça contato pelo e-mail [email protected]. Para saber sobre os demais benefícios disponibilizados pela CAA/RS, acesse o site https://www.caars.org.br/ e clique em “benefícios”.

Além das ações já mencionadas, a CAA/RS lançou o ônibus da saúde para levar os cuidados com a saúde dos advogados e advogadas ao interior do Estado, especialmente às Subseções que não contam com a presença de sede local da CAA/RS.

Ainda, em termos de SAÚDE MENTAL, seguindo as recomendações internacionais, a entidade promove um programa inovador que oferece, por meio de uma plataforma on-line, atendimento psicológico para a classe, 24h por dia, 7 dias na semana. Ou seja, o advogado ou a advogada pode realizar uma consulta qualificada com um profissional sem sair de casa, com segurança e baixo custo. Saiba como funciona e marque sua consulta no link www.psicologiaviva.com.br/caars/ . Disponível, igualmente, no portal de Saúde Mental, recomendações de publicações sobre Psicoterapia (com base teórica e prática de profissionais da área), além de pesquisas e dados científicos de autoridades no tema, como da Organização Mundial de Saúde (OMS): www.caars.org.br/saudemental

Quanto ao atendimento da CAA/RS, importante lembrar que o sistema de atendimento precisou ser modificado por tempo indeterminado, acompanhando orientações das autoridades de saúde. Dessa forma, todos os colaboradores da CAA/RS continuam atendendo a advocacia, porém via home office (e-mail). Para entrar em contato com a Presidência, o e-mail é [email protected], com o Setor de Convênios é [email protected] e com o de Benefícios é [email protected]. Já o Centro de Saúde pode ser contatado pelo telefone (51) 3287.7438 ou 3287.7429.

Relevante destacar, por fim, que as parcerias da CAA/RS com empresas/profissionais para a obtenção de produtos e serviços com descontos para a advocacia seguem funcionando. São diversas parcerias com preços e condições exclusivas para os advogados e seus dependentes, que podem ser localizadas e identificadas pelo site ou pelo aplicativo. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente para Android e IOS: http://www.convenio-caars.org.br/. São dentistas, farmácias, fisioterapeutas, funerárias, gráficas, hospitais, empresas de informática, laboratórios, livrarias, nutricionistas, médicos, oficinas mecânicas, psicólogos, dentre outros.

[email protected] ou 51 9.9863.4367

Fonte: OAB/RS

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