|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.08.21  |  Advocacia   

Atendendo pedidos da OAB/RS, TRF4 reabrirá prédios judiciários e retomará de trabalho presencial

Após a Ordem gaúcha solicitar a reabertura dos prédios judiciários e a retomada de trabalho presencial, o TRF4 expediu a Resolução Conjunta nº 3/2021, que atenderá o pedido a partir do dia 23 de agosto. Além disso, a sugestão da OAB/RS sobre as audiências presenciais para garantir que as oitivas de testemunhas sejam realizadas dentro do Foro, também foi atendida.

Segundo a resolução do TRF4, tanto a reabertura dos prédios quanto a retomada do trabalho presencial seguirão as normas de segurança estabelecidas pelo CNJ. O restabelecimento das atividades presenciais prosseguirá de forma gradual e sistematizada

Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, o atendimento aos pedidos realizados vão facilitar o pleno acesso da advocacia ao Poder Judiciário. “Essa é uma decisão importante que foi atendida e que é resultado de uma boa parceria institucional que temos”, disse.

Segundo a decisão, preferencialmente as audiências acontecerão no formato virtual, porém, caso um profissional escolha o formato presencial, a audiência poderá ser realizada na modalidade híbrida, utilizando-se sala especial para depoimento por videoconferência e observando-se as demais providências previstas na Resolução CNJ 341/2020.

Na modalidade híbrida, os depoimentos serão preferencialmente realizados por videoconferência, mediante comparecimento do depoente à sala passiva e acompanhamento por servidor nas dependências da Justiça Federal, que ficará responsável pela verificação da regularidade do ato, pela identidade e garantia da incomunicabilidade entre os depoentes, quando for o caso, dentre outras medidas necessárias à realização válida do ato.

Acesse a resolução completa do TRF4 aqui.

Fonte: OAB/RS

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