|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.08.19  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, no Jornal do Comércio: Criminalização de ofensas às prerrogativas

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, teve artigo publicado na edição desta terça-feira (20), no Jornal do Comércio. Na publicação, o dirigente reforça a necessidade da sanção do Projeto de Lei 8347/17, no que tange à criminalização da violação das prerrogativas. 

Criminalização de ofensas às prerrogativas - Ricardo Breier - Presidente da OAB/RS

Pelo terceiro ano consecutivo, a OAB/RS foi reconhecida como a Entidade Jurídica de maior credibilidade da sociedade gaúcha. O mérito do prêmio Marcas de Quem Decide transcende o trabalho da entidade e alcança o dia a dia de todos os advogados e as advogadas gaúchos. A Ordem gaúcha recebeu o prêmio em nome da classe, que se empenha diuturnamente para o bom representar institucional e pela voz cidadã.

O ordenamento jurídico, no entanto, pode ser permeado de ironia. Uma das maiores é a de que nós, advogados(as), ao buscarmos a garantia de direitos fundamentais, tenhamos, muitas vezes, tolhidas as nossas próprias garantias, que são, inclusive, constitucionais. Calar um advogado é calar a cidadania.

Esse é um mote que, apesar de reiterado à exaustão, continua existindo.O esquecimento desse mote desagua no abuso de autoridade. As autoridades públicas esquecem que as prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania, pois visa a garantir os direitos dos patrocinados. 

O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a pressões externas, como as advindas de autoridades que buscam, através da força, da caneta ou de uma pretensa hierarquia, passar por cima de direitos, legislações e da própria Constituição.

Como medida institucional, no sentido de garantir a assistência imediata à advocacia gaúcha, a OAB/RS defende quem esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação das prerrogativas, pois mantemos uma estrutura de atendimento aos advogados e às advogadas gaúchas nas 24 horas do dia, nos sete dias da semana, com a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP). Nesse sentido, reforçamos a necessidade da sanção do PL 8347/17, no que tange à criminalização da violação das prerrogativas. Encabeçado por Claudio Lamachia, em sua gestão à frente do Conselho Federal, o PL segue agora para a sanção do Presidente da República.

Acreditamos em atitudes transparentes e corretas dos órgãos de fiscalização administrativa. É notória, no entanto, a falta de rigor por parte dos órgãos no momento da apuração, a fundo, de casos de abuso de autoridade. A Lei representa, assim, um avanço imprescindível para criminalizar o impedimento do nosso trabalho, pois qualquer prejuízo de atuação da advocacia é uma avaria inarredável à cidadania. Interromper o trabalho da advocacia transcende o abuso de autoridade: é um ataque ao Estado Democrático de Direito.

Fonte: OAB/RS

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