|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.17  |  Advocacia   

Artigo do presidente nacional da OAB no Jornal do Comércio: Advocacia ao lado do Brasil

Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publica na edição desta sexta-feira (11) no Jornal do Comércio.

Advocacia ao lado do Brasil - Claudio Lamachia - Presidente nacional da OAB

Nos momentos de crise faz-se necessária a prevalência dos direitos da ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal. O cenário atual evidencia a importância do respeito às prerrogativas da advocacia, em contraposição ao anseio de que se pratique a justiça sumária.

O clamor das ruas não pode ser ignorado, porém, não deve sobreporse à lei, expressão maior da civilização. Comemoramos agora a aprovação no Senado do projeto que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia. Cabe à Câmara sacramentar esta importante conquista da sociedade. Prerrogativas são do cidadão, delegadas àquele que o representa. Precisamos combater a impunidade e a corrupção, mas não podemos admitir a prática de um ilícito em nome da correção de outro: não há solução fora da lei.

Não nos afastamos dos pleitos da cidadania. A advocacia é a voz do cidadão em juízo e tem como uma de suas missões garantir direitos e evitar abusos, e contribuir para a construção de uma sociedade justa, fraterna e igualitária. A OAB tem tomado posição firme para garantir que um novo padrão ético e moral seja estabelecido. Temos lado, nosso partido é o Brasil e a nossa ideologia é a Constituição. Exemplo foi a nossa defesa pelo fim do investimento empresarial em campanhas e das doações ocultas, o que tornou as eleições de 2016 mais propositivas e revelou os esquemas de corrupção que hoje conhecemos. 

As leis da ficha limpa e a que criminaliza a compra de votos foram gestadas na OAB. Defendemos a criminalização do caixa-2. As leis da transparência e a do acesso à informação entraram em vigor após nossa atuação. Defendemos a redução dos cargos com proteção de foro. Não é exagero afirmar que a representação da advocacia brasileira proporcionou mais mudanças no combate a corrupção do que qualquer instituição civil no Brasil.

Fonte: OAB/RS

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