|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.20  |  Diversos   

Artigo: POUPADORES DE 1987/91 EM RISCO

ADELINO SOARES - Advogado e Auditor Fiscal aposentado


Os depositantes em cadernetas de poupança prejudicados pelos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, que moveram mais de 800.000 ações judiciais individuais e coletivas, correm novo risco de verem a solução demorar no mínimo mais 5 anos. Em 2017, os bancos e entidades que se intitularam “representantes” dos poupadores, mas de fato só de uma parte, assinaram um pretenso “acordo coletivo”, se desistissem das ações e aceitassem um deságio de até 19%, correção menor e pagamento em 5 parcelas semestrais. Conseguiram ainda que quem não aderisse teria o julgamento de suas ações suspenso por mais 2 anos.

Em 11/03/2020, aqueles “representantes” enviaram à Min. Carmen Lúcia, relatora do RE 626.307, um Aditivo, elaborado na surdina, que prorrogará por mais 5 anos aquela suspensão. Curiosidades desse Aditivo: a) é assinado por 8 entidades de “defesa dos consumidores”, mas 7 delas têm a assinatura do mesmo advogado; b) o requerimento, com pedido de força “vinculante”, é encabeçado pelo Advogado-Geral da União, embora a dívida seja somente dos bancos; c) estipula que os advogados das ações de quem aderir ao Aditivo cedam 5% dos seus honorários à FEBRAPO - entidade privada; d) não houve participação da OAB ou da maioria dos interessados, e estes nunca cederam poderes aos signatários para as “concessões” feitas nesses “acordos”; e) nunca foi juntado parecer técnico-contábil justificando os baixos índices e o deságio de até 19%. f) no requerimento de 11/03/20 pedem que “... os Recursos Extraordinários sejam julgados de forma a reconhecer-se a constitucionalidade dos Planos Econômicos”, embora só após os 5 anos. Isto revela que o objetivo é impedir os Juízes de decidirem naquelas ações, numa clara coação para os autores aderirem à prejudicial “oferta”. E se admitem a “constitucionalidade” de tais Planos, por que prorrogar a suspensão?

Com a propaganda sobre suas “vantagens” e a assinatura da AGU, o Aditivo terá a chancela do STF e os credores irão aguardar mais 5 anos, não para receberem, mas só para as ações retomarem o exame em Juízo. Porém, tal risco poderá ser atenuado se a imprensa o divulgar e muitos advogados, a OAB, o MP e a Defensoria Pública da União requererem à Min. Carmen que se negue a prorrogar a “suspensão” e diligencie a revogação da “repercussão geral”.

 

Adelino O. Soares, OAB/RS 018846,[email protected]

Fonte: Artigo

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