|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.17  |  Advocacia   

Artigo de Claudio Lamachia: República de Regalias

Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, na edição desta terça-feira no jornal O Globo. 

República de regalias - Claudio Lamachia - Presidente nacional da OAB

Toda mudança na Constituição precisa ser precedida de muito debate e reflexão porque representa uma alteração nas regras que regem nossa democracia. É como um implante permanente que se coloca no corpo responsável por movimentar o país e assegurar a democracia. Como tratar esse tipo de situação com banalidade?

No Brasil, infelizmente, as emendas constitucionais não têm sido encaradas com a reserva e a seriedade necessárias. Tanto que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos EUA, cuja Constituição é de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.

Tramita no Congresso uma proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado. Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 127 anos da Proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.
Mas, enquanto a tramitação da PEC não chega a suas conclusões, há espaço para ampliar a discussão, aprofundando o debate sobre o tema — o que é raro acontecer no debate legislativo. A questão aqui não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro.

O uso de uma emenda à Constituição deve servir a um aperfeiçoamento maior do arcabouço jurídico. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.
O foro privilegiado não é a única afronta à equidade de todos perante a lei. Há também a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxíliomoradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e vários outros exemplos. 

Nessa lista estão ainda os supersalários de alguns altos servidores do Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público, que não veem problema em receber mais do que o teto definido na lei que deveria valer para todos. O teto se tornou ficção. Não há justificativa para alguns agentes públicos receberem verdadeiras fortunas enquanto os outros — a maioria — têm seus parcos salários atrasados e parcelados.

O grande pleito da sociedade, após os protestos de 2013 e dos movimentos pelo impeachment de Dilma e Temer, é o fim do tratamento diferenciado para os grupos que conseguiram se apropriar da lei para se blindar das suscetibilidades a que estão sujeitos todos os cidadãos.

A intenção da Constituinte jamais foi criar um “foro privilegiado” nem castas de agraciados com benefícios contrários à isonomia entre os cidadãos. Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes. A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro