|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Legislação   

Aprovada lei que estabelece validade para carteira de identidade

De acordo com o PL, as carteiras facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos e a identificação obrigatória, a partir dos 18 anos, deverá ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.

Projeto que estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em decisão terminativa, e segue agora para sanção presidencial. De acordo com o PLC 188/10, as carteiras facultativas, para menores de 18 anos, valerão por até 10 anos. Já a identificação obrigatória, a partir dos 18 anos, deverá ser obrigatoriamente renovada depois de 20 anos.

A proposta acrescenta vários dispositivos à lei que dispõe sobre as carteiras de identidade. Um deles estabelece que a identificação é direito da pessoa e dever do Estado, sendo facultativa a partir dos 8 anos de idade e exigível depois dos 18 anos.

O texto também distingue documentos de identificação primários, que são os de registro geral, como as carteiras de identidade, e documentos de identificação secundários, como as identificações funcionais ou profissionais.

O documento de identificação secundário, segundo a proposta, pode servir como primário, desde que contenha o número de identificação primária, nome completo, assinatura e impressão digital.

Fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira via de documento de expedição primário, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento.

O projeto original, de autoria da Presidência da República, limitava-se a assegurar a validade da identidade expedida pelo Ministério da Defesa. No entanto, o escopo da proposta foi ampliado durante a tramitação na Câmara.

Fonte: Senado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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